O Brasil possui mais de 24 mil barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Essas estruturas são essenciais para a geração de energia, abastecimento de água, irrigação e mineração, sustentando o desenvolvimento do país. Mas sua grandeza exige mais do que operação: exige gestão efetiva de riscos.
Com a chegada da Lei 14.066/2020, o país entrou em uma nova era da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A legislação fortalece a prevenção de desastres e reforça uma abordagem proativa, baseada em dados, monitoramento e comunicação integrada.
Nesse contexto, o Plano de Ação Emergencial para barragens conhecido como PAE ou PAEBM em barragens de mineração, além de ser uma exigência para diversos tipos de barragens, é também um instrumento estratégico de compliance, responsabilidade e proteção social.
Vale destacar que a Lei 14.066/20 prevê a obrigatoriedade da realização do PAE ou PAEBM em barragens classificadas como:
I – médio e alto dano potencial associado; ou
II – alto risco, a critério do órgão fiscalizador.
Parágrafo único. Independentemente da classificação quanto ao dano potencial associado e ao risco, a elaboração do PAE é obrigatória para todas as barragens destinadas ao acúmulo ou à disposição de rejeitos de mineração.
Artigo 11º Lei 14.066/20
Para engenheiros de conservação, coordenadores de manutenção e diretores técnicos, dominar o PAE é assumir um compromisso com a proteção das comunidades vulneráveis. É sobre antecipar riscos, planejar respostas e comunicar com clareza.
Este artigo é um guia para entender o PAE, seus componentes técnicos, exigências legais e o papel da tecnologia na transformação da gestão de segurança em barragens.
Conteúdo:
ToggleO que é o plano de ação de emergência para barragens?
O Plano de Ação de Emergência é um documento técnico obrigatório que reúne estratégias de prevenção, resposta e comunicação em situações de risco envolvendo barragens.
Sua obrigatoriedade está prevista na Lei nº 14.066/2020, que atualizou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A legislação determina que barragens com dano potencial alto e médio devem possuir um PAE elaborado, aprovado e disponível para consulta pública, tanto em formato técnico quanto em linguagem acessível à população.
Além disso, barragens com risco alto devem conter o PAE, a critério do órgão regulador.
Já para barragens de mineração a regra é que todas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAEBM).
Finalidade do PAE
O objetivo central do PAE é proteger vidas e reduzir impactos ambientais e patrimoniais em caso de incidentes. Para isso, ele organiza ações coordenadas entre:
- Empreendedores responsáveis pela barragem;
- Órgãos fiscalizadores (ANEEL, ANA, ANM);
- Defesa Civil e demais autoridades locais;
- Comunidades potencialmente afetadas.
Vejamos o que diz artigo 4º da lei 12.334/10:
Art. 4o São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
….
II – a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;
III – a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;
IV – a transparência de informações, a participação e o controle social;
V -a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.
Artigo 4º da Lei 12.334/10 atualizado pela Lei 14.066/20
Abrangência do PAE
O PAE se aplica a barragens de diversos setores:
- Geração de energia hidrelétrica
- Mineração
- Saneamento básico
- Acúmulo de água
Cada setor possui regulamentações específicas, mas todos compartilham de um objetivo em comum: antecipar riscos e garantir respostas rápidas e eficazes.
Vale destacar também que, o Plano de Ação de Emergência deve ser elaborado, implementado e operacionalizado antes do primeiro enchimento do reservatório, além disso devem ser feitas reuniões de apresentação com as comunidades, em conjunto com as prefeituras e Defesas Civis.
Legislações fundamentais para o PAE: o que todo gestor precisa conhecer
A segurança de barragens no Brasil é regida por um conjunto de leis, resoluções e normas técnicas. Conhecer esses marcos regulatórios é essencial para garantir que o Plano de Ação Emergencial (PAE) esteja tecnicamente correto, legalmente válido e efetivo na proteção de vidas e comunidades.
A seguir, destacamos os principais instrumentos legais que orientam a elaboração, execução e atualização dos planos emergenciais:
Lei nº 12.334/2010 – Marco inicial da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) estabelece os fundamentos legais da segurança de barragens no Brasil. Define critérios de risco, dano potencial associado e obrigações dos empreendedores quanto à elaboração de planos de emergência. É a base da regulação do setor.
Lei nº 14.066/2020 – Atualização da PNSB Reforça a obrigatoriedade do PAE e do PAEBM para barragens com alto risco ou dano potencial. Detalha responsabilidades dos empreendedores, incluindo a realização de simulados com a população da Zona de Autossalvamento (ZAS) e a disponibilização do plano em formato técnico e popular.
Resolução ANM nº 95/2022 – Regulamenta o PAEBM para barragens de mineração, com exigências técnicas específicas, periodicidade dos simulados e envolvimento direto da comunidade da ZAS.
Resolução ANA nº 121/2022 – Define critérios para classificação e procedimentos dos planos emergenciais em barragens voltadas ao abastecimento, controle de cheias e outros usos. Destaca a importância da comunicação e da simulação.
Resolução CNRH nº 241/2024 – Classificação por dano potencial estabelece critérios gerais para classificação das barragens com base no dano potencial associado, impactando diretamente na obrigatoriedade e complexidade do plano emergencial.
Além dessas, existem as legislações estaduais e municipais que complementam as normas federais com exigências locais, especialmente no que diz respeito à atuação de agentes de defesa civil, órgãos ambientais e procedimentos de comunicação com a população.
Componentes essenciais do plano de ação de emergência (PAE)

Para que o Plano de Ação Emergencial (PAE) seja eficaz e esteja em conformidade com a legislação vigente, ele deve conter uma série de componentes técnicos e operacionais. O PAE deve contemplar, no mínimo:
- Descrição das instalações da barragem e das possíveis emergências.
- Procedimentos para identificar e notificar mau funcionamento, condições potenciais de ruptura ou outras ocorrências anormais.
- Procedimentos preventivos, corretivos e ações de resposta aos cenários emergenciais.
- Programas de treinamento, divulgação e exercícios simulados periódicos.
- Atribuições, responsabilidades e fluxograma de acionamento.
- Medidas específicas (em articulação com o poder público) para resgate de pessoas e animais, mitigação de impactos ambientais, garantia de água potável e salvaguarda do patrimônio cultural.
- Dimensionamento de recursos humanos e materiais para o pior cenário.
- Mapa de inundação (produto do estudo de inundação) considerando o pior cenário, com a delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS) e da Zona de Segurança Secundária (ZSS).
- Levantamento e mapeamento da população na ZAS, incluindo vulnerabilidades sociais.
- Sistema de monitoramento e controle de estabilidade integrado aos procedimentos emergenciais.
- Plano de comunicação com contatos do empreendedor, prefeitura, órgãos de segurança pública e de proteção e defesa civil, unidades hospitalares e demais entidades.
- Sistema sonoro ou outra solução tecnológica de alerta, com alcance definido pelo órgão fiscalizador.
- Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com sinalização.
Cada um desses elementos é fundamental para garantir a prevenção de riscos, a proteção da população e a resposta rápida em situações de emergência.
A seguir, detalhamos, dentre os demais, os principais componentes exigidos por normas como a Lei nº 14.066/2020, Resolução ANM nº 95/2022, Resolução ANA nº 121/2022 e Resolução ANEEL nº 1.129/2025.
Estudo de rompimento de barragem
O estudo de rompimento é a base técnica do PAE. Ele deve conter:
- Análise técnica detalhada sobre o comportamento da estrutura em caso de falha;
- Mancha de inundação, que representa a área potencialmente afetada pelo rompimento;
- Envio e disponibilização aos órgãos competentes, como a ANEEL, ANM ou ANA e atendimento as exigências setoriais;
- Análise de efeito cascata, considerando o impacto em outras estruturas ou áreas próximas.
Esse estudo orienta todas as demais ações do plano, desde a definição da ZAS até o planejamento das rotas de fuga.
Delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS)
A ZAS é a área onde, em caso de emergência, a população precisa agir. Para defini-la corretamente, é necessário:
- Aplicar critérios técnicos baseados no tempo de chegada da onda de inundação;
- Utilizar modelos hidrodinâmicos e mapas georreferenciados;
- Considerar barreiras naturais, vias de acesso e densidade populacional.
A delimitação da ZAS é essencial para o plano de evacuação, pois define onde devem estar os sistemas de alerta, rotas de fuga e pontos de encontro.
Além disso, em mineração, a Resolução ANM nº 95/2022 exige a representação da ZAS e da ZSS no mapa de inundação do PAEBM.
Já em energia, a REN ANEEL nº 1.064/2023 (alterada pela REN 1.129/2025) prevê estender a ZAS a áreas habitadas da ZSS quando a Defesa Civil não puder atuar a tempo.
Cadastramento populacional na ZAS
Conhecer quem vive ou circula na ZAS é vital para o sucesso do plano. O cadastramento deve incluir:
- Metodologia de levantamento de dados, com visitas em campo e uso de formulários padronizados;
- Identificação de vulnerabilidades sociais, como idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, crianças e gestantes;
- Atualização periódica dos dados, especialmente após mudanças demográficas;
Esses dados orientam a alocação de recursos e a personalização das ações de evacuação e comunicação.
Rotas de fuga e sistemas de alerta
O plano deve prever rotas seguras e acessíveis para evacuação da ZAS, considerando:
- Planejamento de trajetos com acessibilidade, sinalização e pontos de apoio;
- Instalação de sistemas de alerta, como sirenes, alto-falantes, SMS e aplicativos;
- Inclusão de medidas específicas para pessoas com mobilidade reduzida.
Esses sistemas devem ser testados regularmente e integrados com a Defesa Civil local.
Sinalização e infraestrutura
A sinalização adequada é essencial para orientar a população em momentos críticos. O PAE deve prever:
- Placas orientativas e educativas, com linguagem acessível e pictogramas;
- Padrões de sinalização definidos por norma técnica;
- Manutenção periódica da infraestrutura, garantindo visibilidade e funcionalidade.
Simulados e Treinamentos

Os simulados são obrigatórios e devem ser realizados com a população potencialmente afetada. O plano deve contemplar:
- Periodicidade conforme a autoridade setorial e a Defesa Civil competentes ;
- Articulação com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e lideranças locais;
- Documentação completa dos resultados, incluindo fotos, vídeos, listas de presença e relatórios técnicos.
Essas ações fortalecem a cultura de prevenção e permitem ajustes contínuos no plano.
A Kartado preparou uma cartilha gratuita e completa com o que você precisa saber para organizar simulados eficazes e em conformidade com a legislação.
Descubra os elementos obrigatórios, boas práticas e dicas para fortalecer a cultura de prevenção na sua operação.
Disponibilização do PAE
A legislação exige que o PAE esteja disponível em:
- Site do empreendedor, com rastreabilidade das ações;
- No Sistema Nacional de Informação sobre Segurança de Barragens (SNISB);
- Em meio físico no empreendimento e nas Defesas Civis municipais.
Revisões e Atualizações Periódicas
O PAE não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver:
- Resultados de simulados que indiquem necessidade de ajustes;
- Mudanças estruturais na barragem ou no entorno;
- Alterações demográficas na ZAS;
- Atualizações na legislação ou nas resoluções técnicas.
A manutenção contínua do plano é essencial para garantir sua eficácia e conformidade.
Tecnologia aplicada ao PAE: como a digitalização facilita a conformidade
A gestão do Plano de Ação Emergencial (PAE) exige precisão, rastreabilidade e agilidade. E é justamente nesse ponto que a digitalização se mostra estratégica. Com o avanço das tecnologias de gestão, empreendedores podem transformar um processo complexo e burocrático em um fluxo operacional inteligente, auditável e eficiente.
Mais do que facilitar tarefas, a digitalização fortalece pilares essenciais da segurança de barragens, eficiência operacional, transparência institucional, governança corporativa e conformidade regulatória.
Um case de sucesso de digitalização do PAE é o Plano de Ação de uma das empresas líderes no mercado de energia do Brasil, a Engie, confira como eles estão aplicando o PAE na prática: Plano de Ação de Emergência Engie.
A seguir, exploramos os principais benefícios da gestão digital:
Benefícios da gestão digital do PAE
A digitalização do PAE traz ganhos concretos em diversas frentes:
- Rastreabilidade e auditoria
Cada ação registrada digitalmente gera um histórico auditável, facilitando inspeções da ANEEL, ANM e ANA. Evidências como fotos, listas de presença e relatórios ficam organizadas e acessíveis.
- Centralização de informações
Dados populacionais, mapas de risco, rotas de fuga e simulados ficam integrados em um único ambiente, eliminando silos e reduzindo erros operacionais.
- Automação de processos
Fluxos de aprovação, notificações, cálculos automáticos e atualizações cadastrais podem ser automatizados, economizando tempo e garantindo conformidade com prazos legais.
- Gestão de fluxos de homologação
Controle de etapas, responsáveis e prazos, com trilha de auditoria e notificações automáticas para garantir conformidade regulatória.
A plataforma da Kartado: tecnologia a serviço da segurança operacional de barragens

A Kartado é uma plataforma digital especializada na gestão integrada e simplificada do Plano de Ação Emergencial (PAE).
Desenvolvida para atender às exigências do PAE da Lei nº 14.066/2020 e das principais resoluções reguladoras, a solução da Kartado transforma a gestão de segurança operacional de barragens em um processo eficiente e rastreável.
Disponível em versão web e mobile, a plataforma permite que empreendedores, equipes técnicas e órgãos públicos atuem de forma coordenada, com acesso a dados estratégicos em tempo real, mesmo em regiões remotas.
Ao adotar uma solução como a Kartado, empresas não apenas garantem conformidade, mas também elevam o padrão de gestão de segurança, fortalecem sua reputação institucional e protegem vidas com mais eficiência.
A Kartado foi projetada para atender aos principais desafios operacionais e regulatórios do setor:
- Gestão de riscos na ZAS com georreferenciamento, altimetria e dados populacionais;
- Visualização precisa da Zona de Autossalvamento, facilitando o planejamento de evacuação;
- Documentação de simulados e revisões, com registro de evidências geolocalizadas;
- Atualização de dados populacionais com formulários inteligentes;
- Compartilhamento de dados com órgãos oficiais, promovendo transparência institucional;
- Painéis analíticos integrados, com indicadores e dashboards para tomada de decisão;
- Interface intuitiva, acessível para equipes técnicas em campo e escritório;
- Operação online e offline, garantindo continuidade mesmo em áreas sem conectividade.
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A Kartado já está presente em 5 regiões do Brasil, com atuação em 11 Usinas Hidrelétricas (UHEs). São mais de 7 milhões de registros digitalizados e 8 mil edificações mapeadas, fortalecendo a rastreabilidade, a transparência e a governança em operações críticas.
Conclusão: PAE como pilar da segurança e sustentabilidade
A gestão do PAE começa com planejamento inteligente, informação acessível e ações coordenadas.
E é exatamente isso que o Plano de Ação Emergencial (PAE) representa: uma ferramenta com ações que podem proteger vidas, fortalecer a confiança da sociedade e garantir que empresas estejam preparadas para agir com responsabilidade.
Empresas que investem na conformidade regulatória, na digitalização dos processos e no engajamento comunitário não apenas evitam sanções, mas constroem uma reputação sólida, resiliente e alinhada às demandas sociais e ambientais do presente.
Se sua empresa atua nos setores de energia, mineração, saneamento ou infraestrutura hídrica, é hora de revisar seu plano, fortalecer sua estratégia e garantir que cada componente do PAE esteja atualizado e em conformidade com as resoluções vigentes.
A Kartado oferece uma solução completa para a gestão digital do PAE, com funcionalidades que vão do cadastro populacional à execução de simulados, passando por dashboards estratégicos, rastreabilidade de ações e suporte técnico especializado.
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FAQ
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é o instrumento do Plano de Segurança da Barragem (PSB) que estabelece as ações a serem executadas em situações de emergência, com foco na notificação, comunicação, evacuação e resposta. Sua elaboração é obrigatória conforme a classificação da barragem e deve estar integrado ao PSB.
O principal objetivo do PAE é proteger vidas e minimizar impactos ambientais e patrimoniais em caso de incidentes com barragens. Ele organiza ações coordenadas entre empreendedores, órgãos fiscalizadores, Defesa Civil e comunidades afetadas.
O PAE deve contemplar, no mínimo:
– Descrição das instalações da barragem e das possíveis emergências
– Procedimentos para identificar e notificar mau funcionamento, condições potenciais de ruptura ou outras ocorrências anormais.
– Procedimentos preventivos, corretivos e ações de resposta aos cenários emergenciais.
– Programas de treinamento, divulgação e exercícios simulados periódicos.
– Atribuições, responsabilidades e fluxograma de acionamento.
– Medidas específicas (em articulação com o poder público) para resgate de pessoas e animais, mitigação de impactos ambientais, garantia de água potável e salvaguarda do patrimônio cultural.
– Dimensionamento de recursos humanos e materiais para o pior cenário.
– Mapa de inundação (produto do estudo de inundação) considerando o pior cenário, com a delimitação da – Zona de Autossalvamento (ZAS) e da Zona de Segurança Secundária (ZSS).
– Levantamento e mapeamento da população na ZAS, incluindo vulnerabilidades sociais.
– Sistema de monitoramento e controle de estabilidade integrado aos procedimentos emergenciais.
– Plano de comunicação com contatos do empreendedor, prefeitura, órgãos de segurança pública e de proteção e defesa civil, unidades hospitalares e demais entidades.
– Sistema sonoro ou outra solução tecnológica de alerta, com alcance definido pelo órgão fiscalizador.
Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com sinalização.
A lei determina sua elaboração para todas as barragens:
– Com dano potencial associado médio ou alto; ou
– Com alto risco, a critério do órgão fiscalizador; e
– Independentemente da classificação, todas as barragens de rejeitos de mineração devem ter PAE.
– No site do empreendedor;
– Em meio digital no SNISB;
– Em meio físico no empreendimento e nos órgãos municipais de proteção e defesa civil inseridos no mapa de inundação ou, se inexistentes, na prefeitura municipal
A digitalização facilita a rastreabilidade, centraliza dados, padroniza cadastros, integra mapas, indicadores e registros de simulados, acelera relatórios e fortalece a evidência para auditorias contribuindo para governança e compliance. Plataformas como a Kartado podem apoiar a conformidade e a eficiência operacional do PAE.


