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Resolução ANEEL 1.137/2025: como promover resiliência frente a eventos climáticos severos 

Nos últimos anos, tempestades, vendavais e ondas de calor têm sido um grande desafio para a infraestrutura elétrica brasileira. Em 2024, eventos extremos causaram prejuízos bilionários e milhares de interrupções no fornecimento.  

Segundo relatório do ONS, quase 40% das interrupções do ano de 2024 tiveram relação direta com fenômenos meteorológicos severos, o que levou o setor a intensificar ações preventivas e monitoramento climático.  

Em resposta a esse cenário, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.137/2025, que estabelece novas regras para fortalecer a resiliência dos sistemas de distribuição e transmissão. 

 Neste artigo, você vai entender os principais pontos da norma, os impactos para os empreendimentos de energia e como a Kartado pode ajudar sua empresa a estar em conformidade. 

Por que a RN 1.137/2025 é tão importante? 

RN 1.137/2025 foi publicada em 30 de outubro de 2025 e tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta do setor elétrico frente a eventos climáticos extremos. A norma altera cinco resoluções anteriores (846/2019, 905/2020, 948/2021, 956/2021 e 1000/2021) e traz exigências específicas para: 

  • Distribuidoras: foco em planos de contingência, manejo vegetal e comunicação com consumidores. 
  • Transmissoras: revisão das Regras de Transmissão. 
  • Distribuidoras e transmissoras: regras sobre cessão emergencial de recursos. 

Principais exigências para distribuidoras e transmissoras 

Planos de contingência 

As distribuidoras devem elaborar planos que incluam: 

  • Monitoramento climático e meteorológico. 
  • Mobilização de recursos adicionais. 
  • Comunicação interna e externa eficiente. 
  • Registros detalhados, treinamentos e simulações. 

Vale destacar que a revisão dos planos é obrigatória e devem ser checados anualmente ou sempre que necessário. Além disso, a transparência é fundamental! A versão pública deve ser disponibilizada sem identificação dos responsáveis. 

Vejamos o que diz a lei: 

A revisão do plano de contingência deverá ser feita sempre que necessário e com periodicidade máxima de um ano. 
 
As distribuidoras devem disponibilizar a versão mais atualizada, sem a identificação e contato dos seus responsáveis pelo seu plano de contingência, em seu sítio eletrônico na Internet e nos postos de atendimento presencial, de forma acessível ao público com uso de linguagem clara e adequada. RN 1.136 – 1036 

Manejo vegetal 

A norma exige que as distribuidoras: 

  • Estabeleçam planos formais de manejo com órgãos públicos. 
  • Realizem inspeções periódicas e podas preventivas. 
  • Removam vegetações de risco e substituam espécies inadequadas. 
  • Elaborem e publiquem o Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com conteúdo mínimo exigido nos itens 94 a 103 da resolução. 

Comunicação com consumidores 

A comunicação deve ser: 

  • Feita em até 15 minutos após o conhecimento da causa da interrupção e em até 1 hora após o reconhecimento da ocorrência, conforme o item 105. 
  • Atualizada a cada 30 minutos no site da distribuidora, com mapa interativo e número de unidades afetadas, descritos nos itens 106 e 107 da resolução. 
  • Realizada obrigatoriamente por SMS e aplicativos de mensagens, com canais complementares conforme item 110. 

Indicadores e compensações 

  • DEC e FEC devem ser disponibilizados publicamente, com e sem expurgo, abordado nos itens 23-G e 23-H. 
  • DISE é apurado por interrupção em emergência e aciona compensações conforme as Tabelas 48 a 50
  • As apurações do DISE devem iniciar em até 180 dias, com efeitos retroativos a 2 meses após a publicação, art. 13, VI. 

Cessão emergencial entre distribuidoras e transmissoras 

RN 1.137/2025 permite a cessão emergencial de recursos entre distribuidoras e transmissoras, itens 121 e art. 11, com: 

  • Colaboração, segurança operacional e neutralidade de custos (item 128). 
  • Acordo prévio com cláusulas mínimas (itens 133 e 134). 
  • Envio de relatório à ANEEL em até 60 dias após o fim da situação emergencial (item 132). 
  • Informações exigidas na Tabela 15 (item 23-A). 

Impactos e desafios para o setor 

A implementação dessas medidas não é trivial. Exige investimentos em tecnologia, processos e capacitação. As empresas terão alguns prazos curtos para adequação, sob pena de sanções que incluem multas por descumprimento de planos e falhas na comunicação. 

Por outro lado, os benefícios são claros: maior confiabilidade, redução de riscos, principalmente, segurança para milhões de consumidores. 

Conformidade com RN 1.137/2025: Rastreabilidade, comunicação e gestão digital com a Kartado 

Planos de Manejo Vegetal e Planos de Contingência 

A RN 1.137/2025 exige que as distribuidoras implementem Planos de Manejo Vegetal e Planos de Contingência, ambos com requisitos de rastreabilidade, registro e relatórios anuais.  

A solução da Kartado foi desenvolvida para atender exatamente a essas demandas, oferecendo digitalização, integração e automação dos processos críticos. 

Com a Kartado, as inspeções periódicas deixam de depender de papel e processos manuais.  

As equipes de campo realizam registros diretamente pelo aplicativo mobile, incluindo fotos georreferenciadas que comprovam a localização e o estado da vegetação próxima à rede elétrica.  

Essa funcionalidade permite criar ciclos de poda inteligentes, reduzir deslocamentos desnecessários e garantir evidências para auditorias.  

Além disso, a plataforma centraliza a gestão de ativos e o planejamento das ações preventivas e corretivas, resolvendo um dos maiores desafios das distribuidoras: manter controle eficiente sobre infraestrutura e cronogramas de manutenção. 

Como isso se traduz na prática? 

  • Inspeções e registros digitais: eliminação do papel e integração total com o escritório. 
  • Gestão de ativos e planejamento: controle centralizado para ações preventivas e corretivas. 
  • Relatórios obrigatórios automatizados: geração do Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com dados consolidados, incluindo inspeções, podas e remoções. 

No que diz respeito à comunicação em emergências, a norma impõe prazos como informar consumidores sobre a causa da interrupção e previsão de restabelecimento em até 15 minutos, além de atualizar mapas interativos a cada 30 minutos. 

 A Kartado integra campo e escritório em uma única plataforma, permitindo que as informações fluam em tempo real. Isso viabiliza atualizações rápidas no site da distribuidora e garante que os dados exigidos pela ANEEL estejam disponíveis sem retrabalho. 

Diferenciais para comunicação e rastreabilidade: 

  • Fluxo de dados integrado: unificação entre campo e escritório para atualizações imediatas. 
  • Monitoramento de ocorrências: status das equipes, disponível para alimentar os canais exigidos pela norma. 
  • Integração via API: requisito obrigatório da ANEEL atendido pela capacidade da Kartado de centralizar dados e integrar com sistemas externos. 

Cessão emergencial de recursos 

Em situações de crise, a RN 1.137/2025 prevê a cessão emergencial de recursos entre distribuidoras, acompanhada de relatórios detalhados sobre equipes, horas trabalhadas e tarefas executadas.  

A Kartado oferece funcionalidades como apontamentos padronizados e Relatórios Diários de Obra (RDO), permitindo rastrear cada atividade com data, hora e responsável. 

Como a Kartado garante conformidade na cessão emergencial: 

  • Rastreamento detalhado de equipes e serviços: horas trabalhadas e tarefas executadas. 
  • Relatórios completos para ANEEL: geração automática dos dados exigidos pelas Tabelas 15 a 23-M da resolução. 

Em resumo, a Kartado não apenas atende às exigências regulatórias, mas transforma processos críticos em fluxos digitais, integrados e inteligentes. Isso significa menos papel, mais eficiência, maior segurança operacional e total conformidade com a RN 1.137/2025

Conclusão 

A Resolução ANEEL 1.137/2025 representa um marco regulatório para o setor elétrico. A resiliência frente aos eventos climáticos extremos é uma exigência legal e estratégica. 

Distribuidoras que se adaptarem rapidamente estarão mais preparadas para proteger seus consumidores, evitar sanções e garantir a continuidade do fornecimento. 

Quer saber como a Kartado pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a nova resolução? 

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