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Novo Marco Legal do Saneamento | Tudo sobre Lei nº 14.026/2020

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Fonte da imagem: Freepik

O Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020, recentemente atualizado pela nova lei, traz mudanças para o setor. Essa legislação visa modernizar e expandir o acesso aos serviços de saneamento básico, com o objetivo de atingir a universalização desses serviços. 

As alterações incluem novas regras para a prestação dos serviços, que agora devem ser concedidos mediante licitação, proibindo os contratos de programa sem concorrência pública.

O foco da lei está em fortalecer a regulação do setor, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competências para estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços. 

Dessa forma, inclui a gestão de recursos hídricos e a regulação tarifária, visando a sustentabilidade financeira dos serviços. Além disso, a lei estabelece metas de expansão e qualidade dos serviços, buscando a efetiva prestação de saneamento a toda a população até 2033. 

Vem com a Kartado e confira nosso guia completo sobre o Marco Regulatório do Saneamento. 

O que é o Marco Regulatório do Saneamento?

O Marco Regulatório do Saneamento é um conjunto de normas e leis que define a organização, a prestação e a regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil. 

Resumo sobre Marco Legal do Saneamento com Dr. Mauri Lima.

Ele estabelece os direitos e deveres dos usuários, as competências dos entes federativos e as diretrizes para a universalização do acesso ao saneamento.

O marco regulatório visa garantir e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas, promovendo também a questão operacional e a sustentabilidade financeira dos sistemas de saneamento.

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O que muda com o novo Marco Legal do Saneamento?

O novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei Federal 14.026 de 2020, introduz mudanças com o objetivo de acelerar o processo de universalização dos serviços de saneamento básico no país. Essas alterações incluem:

  • Licitação obrigatória: O novo Marco Legal exige que os serviços de saneamento sejam concedidos através de licitação, abolindo os contratos de programa sem competição que eram comuns entre municípios e empresas estaduais de saneamento.
  • Privatização incentivada: Com a nova lei, há um incentivo maior à participação do setor privado no saneamento, através de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), buscando aumentar os investimentos do setor.
  • Metas de universalização: A lei estabelece metas claras para a universalização do acesso ao saneamento: 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até 2033.
  • Regulação fortalecida: A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ganha poderes para estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento em todo o território nacional, visando garantir a qualidade dos serviços.
  • Foco em sustentabilidade: A lei também promove a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, exigindo planos de saneamento que considerem os aspectos econômicos e a capacidade de pagamento dos usuários, além de estimular a adoção de tecnologias mais sustentáveis.

O que estabelece a Lei Federal 14.026/20?

A Lei Federal 14.026/20, sancionada em julho de 2020, estabelece uma série de diretrizes e normas para a promoção e a regulação do saneamento básico no Brasil. 

Seu principal objetivo é atualizar e aperfeiçoar o Marco Legal do Saneamento para facilitar a universalização dos serviços, atraindo mais investimentos para o setor, tanto públicos quanto privados. Algumas disposições chave da lei incluem:

Universalização dos serviços

A lei estabelece metas ambiciosas de universalização, exigindo que até 2033, a maioria da população brasileira tenha acesso a serviços de água potável e coleta e tratamento de esgoto.

Estímulo à competição

Abre o mercado de saneamento para a competição, exigindo que os contratos para a prestação de serviços de saneamento sejam licitados, acabando com a preferência dada às empresas estaduais.

Governança e regulação

Reforça o papel da ANA como órgão regulador, que deve estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento.

Adaptação e resiliência

Incentiva a implementação de tecnologias modernas e práticas sustentáveis no setor de saneamento, incluindo a reutilização de água e a redução de perdas na distribuição.

Transparência e participação pública

A lei também promove a transparência e a participação pública no setor de saneamento, exigindo que os planos de saneamento sejam feitos com consultas públicas e que as informações sejam amplamente divulgadas.

As concessões de saneamento com Novo Marco Legal

O novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei Federal 14.026/20, traz mudanças nas concessões de saneamento básico no Brasil. Estas mudanças visam ampliar a participação do setor privado e melhorar a eficiência e cobertura dos serviços. Vamos explorar como as concessões devem operar sob o novo regime.

Sob o novo Marco Legal, as concessões de saneamento serão obrigatoriamente precedidas de processos licitatórios. Dessa forma, significa que os municípios e estados não poderão mais realizar contratos diretos com as empresas sem um processo competitivo. Essa medida busca garantir maior transparência, competitividade e eficiência na seleção dos prestadores de serviços.

Um dos aspectos mais transformadores do novo Marco Legal é a extinção dos contratos de programa. Esses contratos, que eram realizados diretamente entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação, serão gradativamente substituídos por contratos de concessão. Essa transição visa abrir o mercado para a entrada de mais competidores, incluindo empresas privadas, aumentando assim a eficiência através da concorrência.

As concessões no novo Marco Legal são desenhadas para alcançar metas ambiciosas de universalização dos serviços de saneamento. Até o ano de 2033, os serviços devem atender 99% da população com fornecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.  

A Lei 14.026/20 também fortalece o papel das agências reguladoras. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é agora responsável por definir as normas de referência para a regulação dos serviços. As concessões devem seguir estas normas para assegurar a qualidade do serviço. Além disso, a regulação e fiscalização dos contratos serão mais rigorosas para assegurar que os concessionários cumpram os termos estabelecidos.

Para que serve uma concessão de saneamento?

Uma concessão de saneamento é um modelo de gestão no qual o poder público transfere a responsabilidade pela prestação de serviços de saneamento básico, que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas, para uma entidade privada. 

Esta transferência é realizada por meio de um contrato estabelecido após um processo de licitação, onde a entidade privada assume a operação, manutenção e, muitas vezes, a expansão dos serviços de saneamento por um período definido.

O objetivo principal de uma concessão de saneamento é alavancar a expertise e capital do setor privado para melhorar e expandir a infraestrutura de saneamento, que frequentemente necessita de investimentos e gestão especializada para atingir os padrões desejados de serviço. 

O modelo de concessão permite que os governos municipais ou regionais direcionam seus recursos para outras áreas enquanto garantem que a população receba serviços de saneamento de qualidade.

Quais os benefícios da concessão de saneamento?

O novo Marco Legal cria incentivos para que os municípios adotem o modelo de concessão através da vinculação de financiamentos e recursos federais à regularidade e à adesão às normas de referência da ANA. Logo, significa que para acessar recursos importantes, os municípios precisarão garantir que suas concessões estejam em conformidade com as diretrizes nacionais.

O novo Marco Legal do Saneamento representa uma mudança paradigmática na forma como os serviços de saneamento são prestados no Brasil. Com a introdução de concessões competitivas e a extinção dos contratos de programa, espera-se que haja uma melhora na cobertura e qualidade dos serviços. 

As metas de universalização impulsionam essa transformação, buscando garantir que todos os brasileiros tenham acesso a serviços de saneamento de qualidade até 2033. 

Além disso, dentre os principais benefícios de uma concessão de saneamento, podemos citar:

1. Melhoria da qualidade e eficiência dos serviços

As empresas privadas, ao assumirem a concessão, trazem consigo a capacidade de investir em tecnologias avançadas e práticas de gestão. Dessa forma, resulta em uma melhoria na qualidade dos serviços prestados, como o aumento na frequência e na confiabilidade do abastecimento de água e a eficiência no tratamento de esgotos. 

Além disso, com a gestão orientada para resultados, há uma busca constante por eficiência operacional, reduzindo perdas de água, melhorando a coleta e tratamento de resíduos e otimizando custos.

2. Aceleração dos investimentos em infraestrutura

Os contratos de concessão incluem cláusulas que obrigam o concessionário a realizar investimentos na infraestrutura de saneamento. 

Esses investimentos são cruciais para a expansão dos serviços a áreas não atendidas e para a modernização dos sistemas existentes, garantindo a sustentabilidade e a capacidade de atendimento à crescente demanda.

3. Cumprimento de metas de universalização

Um dos principais desafios enfrentados pelos serviços públicos de saneamento é a universalização do acesso. As concessões muitas vezes são estruturadas com metas claras de expansão e melhoria dos serviços, com prazos definidos para atingi-las.

Dessa forma, assegura que o concessionário trabalhe não apenas para manter sua operação lucrativa, mas também para expandir o acesso aos serviços de saneamento a todas as camadas da população.

4. Redução do ônus financeiro sobre os municípios

Ao transferir a gestão e os investimentos necessários para o setor privado, os municípios aliviam o ônus financeiro associado à manutenção e expansão dos serviços de saneamento. 

Logo, possibilita que os recursos públicos sejam realocados para outras áreas essenciais, como educação, saúde e segurança, contribuindo para um desenvolvimento mais equilibrado.

5. Incentivo à inovação e sustentabilidade

As empresas concessionárias têm incentivos para inovar, seja para reduzir custos, seja para melhorar os serviços. Assim, inclui a adoção de tecnologias sustentáveis, como sistemas de reúso de água e geração de energia a partir de resíduos, que podem melhorar a questão operacional, reduzindo o impacto ambiental das atividades de saneamento.

6. Fortalecimento da regulação e do controle social

A presença de entidades reguladoras fortes é um ponto muito importante em modelos de concessão. A regulamentação assegura que os serviços sejam prestados dentro dos padrões estabelecidos e que os direitos dos consumidores sejam protegidos. 

Além disso, com o estabelecimento de indicadores e metas claras, aumenta-se a transparência e o controle social, permitindo que a população e órgãos de controle acompanhem e avaliem a performance dos concessionários.

Kartado: como ajudamos as concessões de saneamento?

A Kartado está revolucionando as concessões de saneamento com software, projetado para centralizar e otimizar a gestão de obras e projetos.

Nosso sistema de saneamento permite que as concessionárias gerenciem eficientemente seus ativos, recursos e equipes, tudo em uma única plataforma. Com a Kartado, é possível realizar apontamentos, gerar Relatórios Diários de Obras (RDOs) e manter um histórico detalhado das manutenções.

A ferramenta se destaca por sua capacidade de integrar todas as partes da operação de saneamento, desde o planejamento e execução até a manutenção e fiscalização. 

Dessa forma, facilitamos o monitoramento contínuo do progresso das obras, permitindo ajustes rápidos conforme necessário a fim de assegurar que todos os projetos permaneçam no prazo e dentro do orçamento.

Além disso, a plataforma da Kartado aprimora a comunicação entre diferentes níveis da operação, desde trabalhadores de campo até a gestão sênior, garantindo que todos estejam alinhados com o projeto em tempo real.

Essa centralização de informações e operações aumenta a eficiência operacional, promovendo a tomada de decisão estratégica. Com a Kartado, as concessionárias de saneamento podem alcançar mais produtividade em suas operações. 

Resumo sobre Marco Regulatório do Saneamento

O novo Marco Legal do Saneamento, Lei Federal nº 14.026/20, promove mudanças substanciais na forma como os serviços de saneamento básico são regulamentados e fornecidos no Brasil. 

Abaixo, portanto, resumimos os principais pontos para compreender as diretrizes e impactos dessa legislação.

Atualização da lei anterior

Embora a Lei nº 14.026/2020 seja uma novidade, ela não revoga a Lei nº 11.445/2007, mas sim, a atualiza e expande. Muitos dos conceitos base permanecem os mesmos, mas agora são complementados por uma estrutura mais robusta que inclui metas de universalização e fortes incentivos para a regionalização da gestão do saneamento básico.

Enfraquecimento da visão integrada

Anteriormente, a legislação promovia uma abordagem mais integrada dos quatro componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas). 

A nova lei, no entanto, prioriza os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, deixando os outros dois componentes em menor destaque.

Política Nacional de Saneamento

A nova legislação estabelece a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) e coloca o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) como responsável pela coordenação nacional e regulamentação da política federal de saneamento. 

Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é encarregada de definir normas de referência para a regulação do setor.

Direitos humanos

Uma oportunidade perdida com a nova lei é a não inclusão explícita do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário como direitos humanos, apesar de uma resolução da ONU, da qual o Brasil é signatário, já reconhecer esses serviços como tais.

Metas para 2033

A lei define metas ambiciosas para serem alcançadas até o final de 2033, especificamente que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgotos. Há uma possibilidade de extensão até 2040 para garantir a universalização desses serviços.

Uniformização da regulação

Sob o novo marco, a ANA desempenha um papel central na definição de normas de regulação para o setor, com o objetivo de uniformizar a qualidade dos serviços em todo o país.

Incentivo às concessões

O novo Marco Legal incentiva as concessões dos serviços de saneamento ao setor privado, eliminando os contratos de programa que permitiam contratações diretas sem licitação. 

A regionalização da gestão dos serviços de saneamento básico é fortemente incentivada, com a ideia de que a gestão compartilhada e a colaboração entre diferentes entidades podem melhorar a eficiência e a cobertura dos serviços.

Governança e controle social

Novas instâncias de governança serão necessárias para administrar a prestação regionalizada dos serviços, e o controle social passará a ter uma dimensão mais regional, mudando o foco do nível municipal para um escopo mais amplo, apresentando novos desafios para a participação efetiva da comunidade.

Ministério da Economia apoia municípios na adoção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Ministério da Economia está desempenhando um papel direto no apoio aos municípios na adoção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Desde a fase de discussões legislativas em 2019, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), através da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI), esteve envolvida ativamente, ajudando a moldar as diretrizes que resultaram no Novo Marco Legal. A SDI tem sido uma ponte entre o governo federal e os municípios, fornecendo orientações detalhadas e assistência para facilitar a transição para o novo sistema regulatório.

Nota informativa

Uma Nota Informativa elaborada pela SDI oferece uma série de “Perguntas e Respostas” destinadas a prefeitos, secretários municipais, agências reguladoras locais, e outras partes interessadas. 

Este documento visa esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e passos que os municípios devem seguir para regularizar a prestação dos serviços de saneamento. As questões abordadas incluem a metodologia para demonstrar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços, conforme exigido pelo Decreto nº 10.710/2021, além de orientações para a adequação dos contratos existentes.

Encerramento de contratos irregulares

Um ponto abordado pela Nota Informativa é a necessidade de encerramento dos contratos irregulares para cumprir as metas de universalização. Essa etapa assegura que os municípios possam acessar recursos públicos federais e financiamentos que dependem da conformidade com o novo Marco Legal. 

O Ministério da Economia enfatiza que a responsabilidade pela extinção desses contratos recai sobre o Poder Executivo municipal em colaboração com as agências reguladoras subnacionais.

A regionalização da prestação dos serviços de saneamento é outro aspecto importante promovido pelo novo marco. Esta abordagem incentiva os municípios a adotar modelos de gestão que aproveitem economias de escala, melhorando assim a viabilidade econômico-financeira dos serviços. 

O Ministério da Economia vê essa estratégia como necessária para atingir as metas de universalização e para a sustentabilidade financeira dos projetos de saneamento.

Impactos econômico-sociais

O Ministério da Economia também destaca os significativos impactos econômico-sociais dos investimentos em saneamento. A expectativa é que a melhoria dos serviços de saneamento promova a saúde pública, a dignidade e a qualidade de vida, ao mesmo tempo que gera empregos e estimula o crescimento econômico. 

A efetiva implementação do novo Marco Legal é vista como uma condição para o acesso contínuo aos recursos federais necessários para financiar esses investimentos.

O Ministério da Economia está fornecendo apoio substancial aos municípios na implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Através de diretrizes claras, assistência técnica e financeira, e um forte incentivo para a revisão de contratos e a regionalização dos serviços, o Ministério está facilitando uma transição para um sistema de saneamento mais inclusivo. 

Com esse suporte, espera-se que os municípios possam cumprir as metas de universalização, assegurando que os investimentos no setor de saneamento contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Entendendo a lei do Marco Regulatório do Saneamento no Brasil | LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

A nova legislação não só revisa o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), redefinindo a gestão e a regulamentação dos recursos hídricos e serviços relacionados. 

Por isso, a seguir, exploramos os principais elementos e implicações desta lei em várias áreas chave:

Expansão do papel da ANA

A Lei nº 9.984/2000 foi alterada para conferir maior autonomia à ANA, agora sob a tutela do Ministério do Desenvolvimento Regional. A agência tem a tarefa de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, gerir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), e estabelecer normas para a regulação do saneamento básico.

Dessa forma, inclui padrões de qualidade, eficiência dos serviços, regulação tarifária, e metas de universalização, visando garantir acesso universal e sustentabilidade econômica dos sistemas de saneamento.

Sob o novo marco, a ANA adquire responsabilidades adicionais, como a declaração de períodos de escassez hídrica e estabelecimento de regras de uso da água nestas condições. 

A agência também será responsável pela fiscalização da adesão a estas normas, garantindo a eficácia no uso dos recursos hídricos e a manutenção dos serviços essenciais, mesmo durante crises hídricas.

A legislação incentiva a cooperação intergovernamental e a regionalização dos serviços de saneamento. Este enfoque busca não apenas a viabilidade técnica e econômica, mas também a universalização do acesso ao saneamento. 

A regionalização é vista como uma estratégia para alcançar eficiência operacional e reduzir custos, através da gestão compartilhada e coordenação de recursos entre municípios.

Estabelecimento de novos parâmetros de investimento

O Marco Legal estabelece critérios claros para os investimentos em infraestrutura de saneamento, responsabilizando a ANA pela regulamentação da metodologia de cálculo de indenizações por investimentos não amortizados ou depreciados. 

Esses parâmetros servem para atrair e gerir investimentos que expandem e melhorem a cobertura dos serviços de saneamento.

Capacitação e coordenação

A ANA também é encarregada de promover a capacitação de recursos humanos para assegurar uma regulação do setor de saneamento. 

A agência desempenha impacto direto na coordenação entre os planos nacionais de saneamento básico e de recursos hídricos, garantindo que as políticas e regulamentações estejam sincronizadas.

Transparência e acesso à informação

Um aspecto fundamental da nova legislação é o compromisso com a transparência. A ANA deve manter uma lista atualizada de entidades reguladoras que sigam as normas nacionais para a regulação dos serviços de saneamento, uma condição para o acesso a financiamentos e recursos públicos federais.

Inovações e integridade regulatória

O Marco Legal introduz mecanismos para o credenciamento de técnicos e consultores, fortalecendo a integridade e a independência da ANA na supervisão e regulamentação do setor. 

Além disso, reitera-se a proibição de conflitos de interesse entre dirigentes da ANA e entidades do setor de saneamento.

Integração e definições estratégicas

O novo Marco Legal faz distinções importantes entre serviços de saneamento de interesse comum e local, promove sistemas condominiais e alternativos de saneamento, e aborda a necessidade de soluções adaptáveis para núcleos urbanos informais e consolidados, visando uma abordagem mais inclusiva na gestão do saneamento.

Essas mudanças visam melhorar a qualidade dos serviços de saneamento no Brasil, além de promover uma gestão mais sustentável dos recursos naturais, melhorando consequentemente a saúde pública e a qualidade de vida da população brasileira.

Diretrizes para operação e manutenção

A legislação estabelece normas para a operação e manutenção dos sistemas de saneamento. Logo, inclui a responsabilidade dos municípios em regularizar e fiscalizar esses serviços, garantindo que os sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas sejam implementados.

Estes sistemas servem para a gestão sustentável das águas urbanas, ajudando a prevenir inundações e a melhorar a qualidade ambiental.

Metas e cronogramas para universalização

A legislação demanda que os contratos de prestação de serviços de saneamento básico incluam metas explícitas de universalização, visando fornecer água potável a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90% até o final de 2033. 

As metas devem ser progressivas e proporcionais ao período de contrato, com possibilidade de antecipação baseada na eficiência do serviço prestado.

Proibição de distribuição de lucros

Um ponto da legislação é a proibição da distribuição de lucros e dividendos por empresas que falham em cumprir com as metas estabelecidas, sublinhando a prioridade de alcançar resultados efetivos antes de beneficiar os acionistas. 

Esta medida visa assegurar que os investimentos sejam direcionados para melhorias substantivas no serviço ao invés de distribuição de ganhos financeiros.

Abordagem regionalizada

A lei também aborda a importância da prestação regionalizada dos serviços, enfatizando a cooperação entre municípios para conquistar eficiência operacional e economias de escala, especialmente em regiões metropolitanas e microrregiões. Esta abordagem serve para facilitar a gestão integrada e a expansão dos serviços de saneamento.

Finalmente, os contratos de saneamento devem ser compatíveis com os planos de desenvolvimento urbano e gestão de recursos hídricos

A legislação destaca a necessidade de alinhar as atividades de saneamento com as políticas ambientais e de saúde pública, promovendo uma abordagem integrada que beneficie a sustentabilidade e o bem-estar da população.

E então, mais alguma dúvida sobre como funciona Marco Regulatório do Saneamento?

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