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Guia completo | Obras de saneamento 

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Fonte da imagem: Agência Pará

As obras de saneamento asseguram a saúde pública, a qualidade de vida da população e a preservação ambiental no Brasil. Elas englobam o fornecimento de água potável, o tratamento de esgoto, a drenagem urbana e o manejo de resíduos. 

Essas intervenções reduzem a incidência de doenças relacionadas à água, como diarreia e hepatite, e contribuem para o desenvolvimento sustentável das cidades.  

Para regular o setor e assegurar a universalização desses serviços essenciais, o Brasil conta com legislações específicas. Uma das mais importantes é a Lei nº 14.026, de 2020, conhecida como Lei Nacional do Saneamento Básico.  

Esta lei estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, promovendo a integração das políticas de saneamento com as de desenvolvimento urbano, saúde ambiental e recursos hídricos, e incentiva a adoção de tecnologias apropriadas, visando à máxima eficiência e ao mínimo impacto ambiental. 

E, claro, no artigo de hoje, a Kartado falará um pouco mais sobre obras de saneamento e gestão

O que é projeto de saneamento? 

Um projeto de saneamento é uma iniciativa planejada e executada com o objetivo de promover a saúde pública e a qualidade ambiental por meio da prestação de serviços relacionados à coleta, tratamento e distribuição de água potável, ao tratamento e disposição adequados dos esgotos e resíduos sólidos, bem como à drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.  

Esse tipo de projeto busca reduzir a exposição da população a doenças relacionadas à água e ao meio ambiente, melhorar a qualidade de vida nas cidades e no campo, e contribuir para o desenvolvimento sustentável.  

Os projetos de saneamento envolvem uma série de etapas, que vão desde o planejamento, passando pelo projeto técnico, execução das obras, operação e manutenção dos sistemas, até a gestão dos serviços prestados à população.  

Eles servem para assegurar que todos tenham acesso a serviços básicos de saneamento, um direito assegurado pela legislação brasileira. 

Quais são os 4 tipos de saneamento básico? 

Os 4 tipos de saneamento básico são: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 

Abastecimento de água potável 

Refere-se à captação, tratamento e distribuição de água em condições adequadas para o consumo humano, garantindo qualidade e quantidade suficiente para atender às necessidades da população. 

Esgotamento sanitário 

Engloba a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos gerados pelas atividades humanas, evitando a contaminação de rios, lagos e do solo, além de reduzir os riscos de doenças. 

Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

Inclui a coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo doméstico e dos resíduos gerados nas atividades urbanas, industriais, de saúde, entre outras, minimizando os impactos ambientais. 

Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas 

Consiste na coleta, condução e disposição das águas de chuva, reduzindo os riscos de enchentes e alagamentos nas áreas urbanas, além de prevenir a erosão e a deterioração da infraestrutura urbana. 

Quais são os pilares do saneamento básico? 

Os pilares do saneamento básico atuam para a estruturação e eficácia dos serviços prestados, garantindo saúde pública, proteção ao meio ambiente e bem-estar social.  

Eles incluem: 

Universalização do acesso 

Assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de saneamento básico, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica. 

Qualidade dos serviços 

Manter elevados padrões de qualidade na prestação dos serviços, garantindo água potável em quantidade e qualidade adequadas, bem como o tratamento e disposição final corretos de esgotos e resíduos. 

Sustentabilidade ambiental 

Promover práticas que minimizem o impacto ambiental das atividades de saneamento, incluindo o uso eficiente dos recursos hídricos, a adoção de tecnologias limpas e a reciclagem e reuso de água e resíduos. 

Eficiência e inovação 

Buscar a melhoria contínua e a inovação nos processos e tecnologias de saneamento, visando aumentar a eficiência operacional e reduzir custos, além de adaptar-se às novas demandas e desafios ambientais. 

Participação e controle social 

Envolver a sociedade na gestão dos serviços de saneamento, por meio da transparência, do diálogo e da fiscalização, garantindo que as necessidades e expectativas da população sejam atendidas. 

São exemplos de obras com a finalidade de melhorar o saneamento básico? 

O saneamento básico é uma área para a saúde pública e para o desenvolvimento sustentável das cidades e comunidades. Melhorias nesse setor assegura o acesso à água de qualidade, à coleta e tratamento de esgoto, à gestão de resíduos sólidos e à drenagem urbana adequada.  

A seguir, são apresentados exemplos de obras que têm como finalidade aprimorar o saneamento básico, divididos em sub tópicos correspondentes a cada um dos principais serviços que compõem o saneamento básico. 

Você também pode conferir nosso guia com as maiores empresas de saneamento do Brasil. 

1. Abastecimento de água potável 

Construção de estações de tratamento de água (ETAs). As ETAs são instalações onde a água bruta é tratada fisicamente e quimicamente para remover impurezas, tornando-a segura para o consumo humano.  

A construção de novas ETAs aumenta a capacidade de fornecimento de água potável para a população. 

2. Ampliação da rede de distribuição de água 

Expandir a rede de distribuição é necessário para levar água tratada a áreas ainda não atendidas ou a novos loteamentos e regiões em crescimento. 

Esgotamento Sanitário 

3. Implantação de estações de tratamento de esgoto (ETEs) 

As ETEs servem  para tratar o esgoto coletado antes de ser devolvido ao meio ambiente, reduzindo a contaminação de rios e lençóis freáticos e prevenindo doenças. 

4. Extensão da rede coletora de esgoto 

A construção de novas redes coletoras é necessária para conectar domicílios ao sistema de esgotamento sanitário, principalmente em áreas urbanas densamente povoadas e em expansão. 

5. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

Os aterros sanitários são projetados para a disposição final segura de resíduos sólidos, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde pública. Sua construção substituiu os lixões a céu aberto, evitando a contaminação do solo e da água. 

Enquanto isso, a coleta seletiva e a reciclagem reduzem a quantidade de resíduos destinados aos aterros, promovem a economia circular e geram empregos. 

6. Drenagem e manejo das águas pluviais 

Os canais de drenagem são projetados para conduzir a água da chuva de áreas urbanas até rios ou reservatórios, prevenindo enchentes e erosões. 

7. Implantação de sistemas de retenção e infiltração 

Tais sistemas, incluindo lagoas de retenção e pavimentos permeáveis, ajudam a gerenciar o escoamento da água pluvial, reduzindo o risco de alagamentos e melhorando a recarga de aquíferos. 

Esses exemplos de obras no setor de saneamento básico ilustram o compromisso e o esforço necessário para promover uma gestão dos recursos hídricos e dos resíduos, visando a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar da população.  

Cada projeto tem o potencial de transformar as condições de vida em comunidades e cidades, destacando a importância de investimentos contínuos e políticas públicas no setor de saneamento. 

Sistema para obras de saneamento da Kartado 

A Kartado conta com software focado no setor de saneamento básico, projetado para revolucionar a maneira como projetos e obras são gerenciados e executados nessa área. 

Nosso software é dotado de um conjunto de funcionalidades desenhadas para atender às necessidades do setor de saneamento, melhorando a produtividade e a eficiência das operações. 

Entre as funcionalidades, destacamos o Relatório Diário de Obra (RDO) e os apontamentos, que permitem um registro preciso e detalhado das atividades diárias, facilitando a supervisão do progresso das obras e a alocação de recursos.  

A gestão de ativos é outro ponto forte do nosso software, oferecendo uma visão do estado e disponibilidade de equipamentos e infraestruturas, otimizando sua utilização e manutenção. 

Além disso, o software incorpora ferramentas avançadas para a gestão de equipes, monitoramento em tempo real das obras, controle técnico, e muito mais, tudo isso em uma interface fácil de usar. 

Com a Kartado, empresas e organizações do setor de saneamento realizam uma transformação em seus processos, alcançando um novo patamar de produtividade em seus projetos de saneamento básico. 

Tudo sobre marco legal de saneamento básico 

O Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, instituído pela Lei nº 14.026/2020, representa um avanço na regulamentação e na estruturação do setor de saneamento básico do país.  

Esta legislação atualiza as diretrizes para a prestação dos serviços de saneamento, com o intuito de alcançar a universalização do acesso e aumentar a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população. 

Com a implementação do novo marco regulatório, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ganha um papel central na definição de normas de referência para o setor.  

Estas normas visam estabelecer padrões de qualidade na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico, além de regulamentar a tarifação dos serviços públicos relacionados e padronizar os contratos de prestação de serviços. 

Entre os principais pontos abordados pelo novo marco legal, destacam-se a regulação tarifária, metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, critérios para contabilidade regulatória, estratégias para a redução progressiva e controle da perda de água, e a governança das entidades reguladoras.  

Além disso, o marco legal enfatiza a importância do reuso dos efluentes sanitários tratados e estabelece parâmetros para a determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico. 

Uma novidade trazida pela Lei nº 14.026/2020 é a inclusão do manejo de resíduos sólidos e da drenagem de águas pluviais no escopo do saneamento básico, ressaltando a visão integrada e sustentável da gestão de recursos hídricos e serviços de saneamento.  

Essa abordagem integrada reconhece a interdependência entre as diversas áreas do saneamento e sua importância para a saúde pública e a preservação ambiental. 

Além das diretrizes técnicas e regulatórias, o novo marco legal do saneamento básico enfatiza a necessidade de capacitação e formação dos atores envolvidos na regulação e prestação dos serviços.  

Para isso, a ANA promoverá cursos, seminários e outras atividades educativas, visando à disseminação de conhecimentos e à atualização profissional dos envolvidos no setor. 

Outro aspecto é a atribuição à ANA da responsabilidade por mediar e arbitrar conflitos entre o poder concedente, os prestadores de serviços e as agências reguladoras. Dessa forma, reforça o papel da Agência como uma entidade mediadora e facilitadora na implementação de uma gestão eficiente e democrática dos serviços de saneamento básico. 

Então, conforme pode observar, o novo Marco Legal do Saneamento Básico é um passo importante para o Brasil na direção da modernização e da praticidade dos serviços de saneamento.  

Lei nº 11.445/2007 

A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foi um marco regulatório no Brasil, estabelecendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal relacionada a esse setor.  

Tornou-se fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável e a proteção da saúde pública, garantindo a todos os cidadãos acesso a serviços essenciais de saneamento.  

Esta legislação abrange o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 

Um dos principais objetivos da Lei é a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, promovendo a integralidade na prestação desses serviços, com segurança, qualidade e regularidade.  

Ela reconhece o saneamento básico como um direito assegurado pela Constituição, indispensável ao bem-estar da população, e estabelece que a prestação dos serviços deve seguir princípios como a universalidade de acesso, integralidade, e a adoção de técnicas que propiciem a conservação ambiental e a saúde pública. 

A lei também define o conceito de saneamento básico, incluindo a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, além de estabelecer diretrizes para a gestão associada dos serviços, o controle social, a regulação e a fiscalização desses serviços.  

A importância dessa legislação reside na sua capacidade de promover uma gestão sustentável dos recursos hídricos e do ambiente urbano, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.  

Além disso, a Lei nº 11.445/2007 incentiva a participação popular e a transparência na gestão dos serviços de saneamento, estabelecendo um marco legal para que o Brasil enfrente e supere os desafios históricos na área de saneamento básico. 

Lei nº 14.026/2020 

A Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020, representa um avanço na legislação brasileira referente ao saneamento básico, trazendo atualizações importantes ao marco legal do setor.  

Esta lei modifica diversas legislações anteriores com o objetivo de aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, visando alcançar a universalização dos serviços de água potável e esgotamento sanitário. 

Além disso, a Lei nº 14.026/2020 promove mudanças significativas na forma de prestação dos serviços de saneamento, vedando a realização de contratos de programa sem licitação para a prestação desses serviços.  

Com isso, incentiva-se a competição e a participação do setor privado por meio de processos licitatórios, buscando aumentar a eficiência e a qualidade na oferta desses serviços à população. 

Outro aspecto da lei é a preocupação com a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estabelecendo prazos para que os entes federativos se adequem às novas diretrizes. Logo, demonstra uma atenção especial às questões ambientais, garantindo que o manejo dos resíduos seja feito de maneira a minimizar os impactos ao meio ambiente. 

A Lei nº 14.026/2020 também estende o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões, promovendo a integração e a cooperação entre os municípios para a gestão associada dos serviços de saneamento.  

Por fim, autoriza a União a participar de fundos com a finalidade de financiar serviços técnicos especializados, assegurando recursos para o desenvolvimento de projetos e obras que contribuam para a melhoria da infraestrutura de saneamento no país. 

E então, tem mais alguma dúvida sobre como funcionam as obras de saneamento? 

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