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Plano de Ação de Emergência para Barragens (PAE): Normas, Conformidade e Boas Práticas

O Brasil possui mais de 24 mil barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). 

Essas estruturas são essenciais para a geração de energiaabastecimento de águairrigação e mineração, sustentando o desenvolvimento do país. Mas sua grandeza exige mais do que operação: exige gestão efetiva de riscos

Com a chegada da Lei 14.066/2020, o país entrou em uma nova era da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A legislação fortalece a prevenção de desastres e reforça uma abordagem proativa, baseada em dados, monitoramento e comunicação integrada. 

Nesse contexto, o Plano de Ação Emergencial para barragens conhecido como PAE ou PAEBM em barragens de mineração, além de ser uma exigência para diversos tipos de barragens, é também um instrumento estratégico de compliance, responsabilidade e proteção social. 

Vale destacar que a Lei 14.066/20 prevê a obrigatoriedade da realização do PAE ou PAEBM em barragens classificadas como: 

 I – médio e alto dano potencial associado; ou  

II – alto risco, a critério do órgão fiscalizador.  

Parágrafo único. Independentemente da classificação quanto ao dano potencial associado e ao risco, a elaboração do PAE é obrigatória para todas as barragens destinadas ao  acúmulo ou à disposição de rejeitos de mineração. 

Artigo 11º Lei 14.066/20 

Para engenheiros de conservaçãocoordenadores de manutenção e diretores técnicos, dominar o PAE é assumir um compromisso com a proteção das comunidades vulneráveis. É sobre antecipar riscos, planejar respostas e comunicar com clareza. 

Este artigo é um guia para entender o PAE, seus componentes técnicos, exigências legais e o papel da tecnologia na transformação da gestão de segurança em barragens. 

 O que é o plano de ação de emergência para barragens?  

Plano de Ação de Emergência é um documento técnico obrigatório que reúne estratégias de prevenção, resposta e comunicação em situações de risco envolvendo barragens. 

Sua obrigatoriedade está prevista na Lei nº 14.066/2020, que atualizou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A legislação determina que barragens com dano potencial alto e médio devem possuir um PAE elaborado, aprovado e disponível para consulta pública, tanto em formato técnico quanto em linguagem acessível à população. 

Além disso, barragens com risco alto devem conter o PAE, a critério do órgão regulador. 

Já para barragens de mineração a regra é que todas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAEBM). 

Finalidade do PAE 

O objetivo central do PAE é proteger vidas e reduzir impactos ambientais e patrimoniais em caso de incidentes. Para isso, ele organiza ações coordenadas entre: 

  • Empreendedores responsáveis pela barragem; 
  • Órgãos fiscalizadores (ANEELANAANM); 
  • Defesa Civil e demais autoridades locais; 
  • Comunidades potencialmente afetadas. 

Vejamos o que diz artigo 4º da lei 12.334/10

     Art. 4o  São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):   

…. 

II – a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;    

III – a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;  

IV – a transparência de informações, a participação e o controle social;   

V -a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.    

Artigo 4º da Lei 12.334/10 atualizado pela Lei 14.066/20 

 
Abrangência do PAE 

O PAE se aplica a barragens de diversos setores: 

  • Geração de energia hidrelétrica 
  • Mineração 
  • Saneamento básico 
  • Acúmulo de água 

    Cada setor possui regulamentações específicas, mas todos compartilham de um objetivo em comum: antecipar riscos e garantir respostas rápidas e eficazes

    Vale destacar também que, o Plano de Ação de Emergência deve ser elaborado, implementado e operacionalizado antes do primeiro enchimento do reservatório, além disso devem ser feitas reuniões de apresentação com as comunidades, em conjunto com as prefeituras e Defesas Civis. 

    Legislações fundamentais para o PAE: o que todo gestor precisa conhecer  

    A segurança de barragens no Brasil é regida por um conjunto de leis, resoluções e normas técnicas. Conhecer esses marcos regulatórios é essencial para garantir que o Plano de Ação Emergencial (PAE) esteja tecnicamente correto, legalmente válido e efetivo na proteção de vidas e comunidades.  

    A seguir, destacamos os principais instrumentos legais que orientam a elaboração, execução e atualização dos planos emergenciais:  

    Lei nº 12.334/2010 – Marco inicial da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) estabelece os fundamentos legais da segurança de barragens no Brasil. Define critérios de risco, dano potencial associado e obrigações dos empreendedores quanto à elaboração de planos de emergência. É a base da regulação do setor. 

    Lei nº 14.066/2020 – Atualização da PNSB Reforça a obrigatoriedade do PAE e do PAEBM para barragens com alto risco ou dano potencial. Detalha responsabilidades dos empreendedores, incluindo a realização de simulados com a população da Zona de Autossalvamento (ZAS) e a disponibilização do plano em formato técnico e popular.  

    Resolução ANM nº 95/2022 – Regulamenta o PAEBM para barragens de mineração, com exigências técnicas específicas, periodicidade dos simulados e envolvimento direto da comunidade da ZAS.  

    Resolução ANA nº 121/2022 – Define critérios para classificação e procedimentos dos planos emergenciais em barragens voltadas ao abastecimento, controle de cheias e outros usos. Destaca a importância da comunicação e da simulação.  

    Resolução CNRH nº 241/2024 – Classificação por dano potencial estabelece critérios gerais para classificação das barragens com base no dano potencial associado, impactando diretamente na obrigatoriedade e complexidade do plano emergencial.  

    Além dessas, existem as legislações estaduais e municipais que complementam as normas federais com exigências locais, especialmente no que diz respeito à atuação de agentes de defesa civil, órgãos ambientais e procedimentos de comunicação com a população. 

    Componentes essenciais do plano de ação de emergência (PAE)

    Para que o Plano de Ação Emergencial (PAE) seja eficaz e esteja em conformidade com a legislação vigente, ele deve conter uma série de componentes técnicos e operacionais.  O PAE deve contemplar, no mínimo: 

    • Descrição das instalações da barragem e das possíveis emergências.  
    • Procedimentos para identificar e notificar mau funcionamento, condições potenciais de ruptura ou outras ocorrências anormais. 
    • Procedimentos preventivos, corretivos e ações de resposta aos cenários emergenciais. 
    • Programas de treinamento, divulgação e exercícios simulados periódicos. 
    • Atribuições, responsabilidades e fluxograma de acionamento. 
    • Medidas específicas (em articulação com o poder público) para resgate de pessoas e animais, mitigação de impactos ambientais, garantia de água potável e salvaguarda do patrimônio cultural. 
    • Dimensionamento de recursos humanos e materiais para o pior cenário. 
    • Mapa de inundação (produto do estudo de inundação) considerando o pior cenário, com a delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS) e da Zona de Segurança Secundária (ZSS). 
    • Levantamento e mapeamento da população na ZAS, incluindo vulnerabilidades sociais. 
    • Sistema de monitoramento e controle de estabilidade integrado aos procedimentos emergenciais. 
    • Plano de comunicação com contatos do empreendedor, prefeitura, órgãos de segurança pública e de proteção e defesa civil, unidades hospitalares e demais entidades. 
    • Sistema sonoro ou outra solução tecnológica de alerta, com alcance definido pelo órgão fiscalizador. 
    • Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com sinalização. 

    Cada um desses elementos é fundamental para garantir a prevenção de riscos, a proteção da população e a resposta rápida em situações de emergência

    A seguir, detalhamos, dentre os demais, os principais componentes exigidos por normas como a Lei nº 14.066/2020, Resolução ANM nº 95/2022, Resolução ANA nº 121/2022 e Resolução ANEEL nº 1.129/2025. 

    Estudo de rompimento de barragem 

    O estudo de rompimento é a base técnica do PAE. Ele deve conter: 

    • Análise técnica detalhada sobre o comportamento da estrutura em caso de falha; 
    • Mancha de inundação, que representa a área potencialmente afetada pelo rompimento; 
    • Envio e disponibilização aos órgãos competentes, como a ANEEL, ANM ou ANA e atendimento as exigências setoriais; 
    • Análise de efeito cascata, considerando o impacto em outras estruturas ou áreas próximas. 

    Esse estudo orienta todas as demais ações do plano, desde a definição da ZAS até o planejamento das rotas de fuga. 

    Delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS) 

    ZAS é a área onde, em caso de emergência, a população precisa agir. Para defini-la corretamente, é necessário: 

    • Aplicar critérios técnicos baseados no tempo de chegada da onda de inundação; 
    • Utilizar modelos hidrodinâmicos e mapas georreferenciados; 
    • Considerar barreiras naturais, vias de acesso e densidade populacional

    A delimitação da ZAS é essencial para o plano de evacuação, pois define onde devem estar os sistemas de alerta, rotas de fuga e pontos de encontro. 

    Além disso, em mineração, a Resolução ANM nº 95/2022 exige a representação da ZAS e da ZSS no mapa de inundação do PAEBM. 

    Já em energia, a REN ANEEL nº 1.064/2023 (alterada pela REN 1.129/2025) prevê estender a ZAS a áreas habitadas da ZSS quando a Defesa Civil não puder atuar a tempo.  

    Cadastramento populacional na ZAS 

    Conhecer quem vive ou circula na ZAS é vital para o sucesso do plano. O cadastramento deve incluir: 

    • Metodologia de levantamento de dados, com visitas em campo e uso de formulários padronizados; 
    • Identificação de vulnerabilidades sociais, como idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, crianças e gestantes; 
    • Atualização periódica dos dados, especialmente após mudanças demográficas; 

    Esses dados orientam a alocação de recursos e a personalização das ações de evacuação e comunicação. 

    Rotas de fuga e sistemas de alerta 

    O plano deve prever rotas seguras e acessíveis para evacuação da ZAS, considerando: 

    • Planejamento de trajetos com acessibilidade, sinalização e pontos de apoio; 
    • Instalação de sistemas de alerta, como sirenes, alto-falantes, SMS e aplicativos; 
    • Inclusão de medidas específicas para pessoas com mobilidade reduzida

    Esses sistemas devem ser testados regularmente e integrados com a Defesa Civil local. 

    Sinalização e infraestrutura 

    A sinalização adequada é essencial para orientar a população em momentos críticos. O PAE deve prever: 

    • Placas orientativas e educativas, com linguagem acessível e pictogramas; 
    • Padrões de sinalização definidos por norma técnica
    • Manutenção periódica da infraestrutura, garantindo visibilidade e funcionalidade. 

    Simulados e Treinamentos 

    Os simulados são obrigatórios e devem ser realizados com a população potencialmente afetada. O plano deve contemplar: 

    • Periodicidade conforme a autoridade setorial e a Defesa Civil competentes ; 
    • Articulação com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e lideranças locais; 
    • Documentação completa dos resultados, incluindo fotos, vídeos, listas de presença e relatórios técnicos. 

    Essas ações fortalecem a cultura de prevenção e permitem ajustes contínuos no plano. 

    Kartado preparou uma cartilha gratuita e completa com o que você precisa saber para organizar simulados eficazes e em conformidade com a legislação.  

    Descubra os elementos obrigatórios, boas práticas e dicas para fortalecer a cultura de prevenção na sua operação. 

    Disponibilização do PAE 

    A legislação exige que o PAE esteja disponível em: 

    • Site do empreendedor, com rastreabilidade das ações; 
    • No Sistema Nacional de Informação sobre Segurança de Barragens (SNISB); 
    • Em meio físico no empreendimento e nas Defesas Civis municipais. 

    Revisões e Atualizações Periódicas 

    O PAE não é um documento estático. Ele deve ser revisado sempre que houver: 

    • Resultados de simulados que indiquem necessidade de ajustes; 
    • Mudanças estruturais na barragem ou no entorno; 
    • Alterações demográficas na ZAS; 
    • Atualizações na legislação ou nas resoluções técnicas. 

    manutenção contínua do plano é essencial para garantir sua eficácia e conformidade. 

    Tecnologia aplicada ao PAE: como a digitalização facilita a conformidade

    A gestão do Plano de Ação Emergencial (PAE) exige precisão, rastreabilidade e agilidade. E é justamente nesse ponto que a digitalização se mostra estratégica. Com o avanço das tecnologias de gestão, empreendedores podem transformar um processo complexo e burocrático em um fluxo operacional inteligente, auditável e eficiente

    Mais do que facilitar tarefas, a digitalização fortalece pilares essenciais da segurança de barragens, eficiência operacional, transparência institucional, governança corporativa e conformidade regulatória. 

    Um case de sucesso de digitalização do PAE é o Plano de Ação de uma das empresas líderes no mercado de energia do Brasil, a Engie, confira como eles estão aplicando o PAE na prática: Plano de Ação de Emergência Engie.

    A seguir, exploramos os principais benefícios da gestão digital: 

    Benefícios da gestão digital do PAE 

    A digitalização do PAE traz ganhos concretos em diversas frentes: 

    • Rastreabilidade e auditoria 
      Cada ação registrada digitalmente gera um histórico auditável, facilitando inspeções da ANEEL, ANM e ANA. Evidências como fotos, listas de presença e relatórios ficam organizadas e acessíveis. 
    • Centralização de informações 
      Dados populacionais, mapas de risco, rotas de fuga e simulados ficam integrados em um único ambiente, eliminando silos e reduzindo erros operacionais. 
    • Automação de processos 
      Fluxos de aprovação, notificações, cálculos automáticos e atualizações cadastrais podem ser automatizados, economizando tempo e garantindo conformidade com prazos legais. 
    • Gestão de fluxos de homologação 
      Controle de etapas, responsáveis e prazos, com trilha de auditoria e notificações automáticas para garantir conformidade regulatória. 

    A plataforma da Kartado: tecnologia a serviço da segurança operacional de barragens

    A Kartado é uma plataforma digital especializada na gestão integrada e simplificada do Plano de Ação Emergencial (PAE). 

    Desenvolvida para atender às exigências do PAE da Lei nº 14.066/2020 e das principais resoluções reguladoras, a solução da Kartado transforma a gestão de segurança operacional de barragens em um processo eficiente e rastreável. 

    Disponível em versão web e mobile, a plataforma permite que empreendedores, equipes técnicas e órgãos públicos atuem de forma coordenada, com acesso a dados estratégicos em tempo real, mesmo em regiões remotas. 

    Ao adotar uma solução como a Kartado, empresas não apenas garantem conformidade, mas também elevam o padrão de gestão de segurança, fortalecem sua reputação institucional e protegem vidas com mais eficiência

    A Kartado foi projetada para atender aos principais desafios operacionais e regulatórios do setor:  

    • Gestão de riscos na ZAS com georreferenciamento, altimetria e dados populacionais; 
    • Visualização precisa da Zona de Autossalvamento, facilitando o planejamento de evacuação;  
    • Documentação de simulados e revisões, com registro de evidências geolocalizadas; 
    • Atualização de dados populacionais com formulários inteligentes;  
    • Compartilhamento de dados com órgãos oficiais, promovendo transparência institucional;  
    • Painéis analíticos integrados, com indicadores e dashboards para tomada de decisão;  
    • Interface intuitiva, acessível para equipes técnicas em campo e escritório;  
    • Operação online e offline, garantindo continuidade mesmo em áreas sem conectividade. 

    Confira a demonstração da solução digital da Kartado para o seu PAE:

    Além disso, você pode conferir um documento completo com todas as funcionalidades que você pode obter ao adotar a nossa plataforma: Organização e inteligência: Um novo padrão na gestão do PAE! 

    A Kartado já está presente em 5 regiões do Brasil, com atuação em 11 Usinas Hidrelétricas (UHEs). São mais de 7 milhões de registros digitalizados e 8 mil edificações mapeadas, fortalecendo a rastreabilidade, a transparência e a governança em operações críticas. 

    Conclusão: PAE como pilar da segurança e sustentabilidade 

    gestão do PAE começa com planejamento inteligente, informação acessível e ações coordenadas.  

    E é exatamente isso que o Plano de Ação Emergencial (PAE) representa: uma ferramenta com ações que podem proteger vidas, fortalecer a confiança da sociedade e garantir que empresas estejam preparadas para agir com responsabilidade. 

    Empresas que investem na conformidade regulatória, na digitalização dos processos e no engajamento comunitário não apenas evitam sanções, mas constroem uma reputação sólida, resiliente e alinhada às demandas sociais e ambientais do presente.  

    Se sua empresa atua nos setores de energia, mineração, saneamento ou infraestrutura hídrica, é hora de revisar seu plano, fortalecer sua estratégia e garantir que cada componente do PAE esteja atualizado e em conformidade com as resoluções vigentes. 

    Kartado oferece uma solução completa para a gestão digital do PAE, com funcionalidades que vão do cadastro populacional à execução de simulados, passando por dashboards estratégicos, rastreabilidade de ações e suporte técnico especializado.  

    Fale com nossos especialistas e descubra como transformar seu plano de emergência em um diferencial competitivo e institucional.  

    FAQ

    O que é o PAE? 

    O Plano de Ação de Emergência (PAE) é o instrumento do Plano de Segurança da Barragem (PSB) que estabelece as ações a serem executadas em situações de emergência, com foco na notificação, comunicação, evacuação e resposta. Sua elaboração é obrigatória conforme a classificação da barragem e deve estar integrado ao PSB. 

    Qual a finalidade do PAE? 

    O principal objetivo do PAE é proteger vidas e minimizar impactos ambientais e patrimoniais em caso de incidentes com barragens. Ele organiza ações coordenadas entre empreendedores, órgãos fiscalizadores, Defesa Civil e comunidades afetadas. 

    Como o PAE é estruturado? 

    O PAE deve contemplar, no mínimo: 
    – Descrição das instalações da barragem e das possíveis emergências  
    – Procedimentos para identificar e notificar mau funcionamento, condições potenciais de ruptura ou outras ocorrências anormais. 
    – Procedimentos preventivos, corretivos e ações de resposta aos cenários emergenciais. 
    – Programas de treinamento, divulgação e exercícios simulados periódicos. 
    – Atribuições, responsabilidades e fluxograma de acionamento. 
    – Medidas específicas (em articulação com o poder público) para resgate de pessoas e animais, mitigação de impactos ambientais, garantia de água potável e salvaguarda do patrimônio cultural. 
    – Dimensionamento de recursos humanos e materiais para o pior cenário. 
    – Mapa de inundação (produto do estudo de inundação) considerando o pior cenário, com a delimitação da – Zona de Autossalvamento (ZAS) e da Zona de Segurança Secundária (ZSS). 
    – Levantamento e mapeamento da população na ZAS, incluindo vulnerabilidades sociais. 
    – Sistema de monitoramento e controle de estabilidade integrado aos procedimentos emergenciais. 
    – Plano de comunicação com contatos do empreendedor, prefeitura, órgãos de segurança pública e de proteção e defesa civil, unidades hospitalares e demais entidades. 
    – Sistema sonoro ou outra solução tecnológica de alerta, com alcance definido pelo órgão fiscalizador. 
    Planejamento de rotas de fuga e pontos de encontro, com sinalização. 

    O PAE é obrigatório? 

    A lei determina sua elaboração para todas as barragens: 
     
    – Com dano potencial associado médio ou alto; ou 
    – Com alto risco, a critério do órgão fiscalizador; e 
    – Independentemente da classificação, todas as barragens de rejeitos de mineração devem ter PAE. 

    Onde o PAE deve estar disponível? 

    – No site do empreendedor; 
    – Em meio digital no SNISB; 
    – Em meio físico no empreendimento e nos órgãos municipais de proteção e defesa civil inseridos no mapa de inundação ou, se inexistentes, na prefeitura municipal  

    Como a tecnologia pode ajudar na gestão do PAE? 

    A digitalização facilita a rastreabilidade, centraliza dados, padroniza cadastros, integra mapas, indicadores e registros de simulados, acelera relatórios e fortalece a evidência para auditorias contribuindo para governança e compliance. Plataformas como a Kartado podem apoiar a conformidade e a eficiência operacional do PAE. 

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