Nos últimos anos, tempestades, vendavais e ondas de calor têm sido um grande desafio para a infraestrutura elétrica brasileira. Em 2024, eventos extremos causaram prejuízos bilionários e milhares de interrupções no fornecimento.
Segundo relatório do ONS, quase 40% das interrupções do ano de 2024 tiveram relação direta com fenômenos meteorológicos severos, o que levou o setor a intensificar ações preventivas e monitoramento climático.
Em resposta a esse cenário, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.137/2025, que estabelece novas regras para fortalecer a resiliência dos sistemas de distribuição e transmissão.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos da norma, os impactos para os empreendimentos de energia e como a Kartado pode ajudar sua empresa a estar em conformidade.
Conteúdo:
TogglePor que a RN 1.137/2025 é tão importante?
A RN 1.137/2025 foi publicada em 30 de outubro de 2025 e tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta do setor elétrico frente a eventos climáticos extremos. A norma altera cinco resoluções anteriores (846/2019, 905/2020, 948/2021, 956/2021 e 1000/2021) e traz exigências específicas para:
- Distribuidoras: foco em planos de contingência, manejo vegetal e comunicação com consumidores.
- Transmissoras: revisão das Regras de Transmissão.
- Distribuidoras e transmissoras: regras sobre cessão emergencial de recursos.
Principais exigências para distribuidoras e transmissoras
Planos de contingência
As distribuidoras devem elaborar planos que incluam:
- Monitoramento climático e meteorológico.
- Mobilização de recursos adicionais.
- Comunicação interna e externa eficiente.
- Registros detalhados, treinamentos e simulações.
Vale destacar que a revisão dos planos é obrigatória e devem ser checados anualmente ou sempre que necessário. Além disso, a transparência é fundamental! A versão pública deve ser disponibilizada sem identificação dos responsáveis.
Vejamos o que diz a lei:
A revisão do plano de contingência deverá ser feita sempre que necessário e com periodicidade máxima de um ano.
As distribuidoras devem disponibilizar a versão mais atualizada, sem a identificação e contato dos seus responsáveis pelo seu plano de contingência, em seu sítio eletrônico na Internet e nos postos de atendimento presencial, de forma acessível ao público com uso de linguagem clara e adequada. RN 1.136 – 1036
Manejo vegetal
A norma exige que as distribuidoras:
- Estabeleçam planos formais de manejo com órgãos públicos.
- Realizem inspeções periódicas e podas preventivas.
- Removam vegetações de risco e substituam espécies inadequadas.
- Elaborem e publiquem o Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com conteúdo mínimo exigido nos itens 94 a 103 da resolução.
Comunicação com consumidores
A comunicação deve ser:
- Feita em até 15 minutos após o conhecimento da causa da interrupção e em até 1 hora após o reconhecimento da ocorrência, conforme o item 105.
- Atualizada a cada 30 minutos no site da distribuidora, com mapa interativo e número de unidades afetadas, descritos nos itens 106 e 107 da resolução.
- Realizada obrigatoriamente por SMS e aplicativos de mensagens, com canais complementares conforme item 110.
Indicadores e compensações
- DEC e FEC devem ser disponibilizados publicamente, com e sem expurgo, abordado nos itens 23-G e 23-H.
- DISE é apurado por interrupção em emergência e aciona compensações conforme as Tabelas 48 a 50.
- As apurações do DISE devem iniciar em até 180 dias, com efeitos retroativos a 2 meses após a publicação, art. 13, VI.
Cessão emergencial entre distribuidoras e transmissoras
A RN 1.137/2025 permite a cessão emergencial de recursos entre distribuidoras e transmissoras, itens 121 e art. 11, com:
- Colaboração, segurança operacional e neutralidade de custos (item 128).
- Acordo prévio com cláusulas mínimas (itens 133 e 134).
- Envio de relatório à ANEEL em até 60 dias após o fim da situação emergencial (item 132).
- Informações exigidas na Tabela 15 (item 23-A).
Impactos e desafios para o setor
A implementação dessas medidas não é trivial. Exige investimentos em tecnologia, processos e capacitação. As empresas terão alguns prazos curtos para adequação, sob pena de sanções que incluem multas por descumprimento de planos e falhas na comunicação.
Por outro lado, os benefícios são claros: maior confiabilidade, redução de riscos, principalmente, segurança para milhões de consumidores.
Conformidade com RN 1.137/2025: Rastreabilidade, comunicação e gestão digital com a Kartado

Planos de Manejo Vegetal e Planos de Contingência
A RN 1.137/2025 exige que as distribuidoras implementem Planos de Manejo Vegetal e Planos de Contingência, ambos com requisitos de rastreabilidade, registro e relatórios anuais.
A solução da Kartado foi desenvolvida para atender exatamente a essas demandas, oferecendo digitalização, integração e automação dos processos críticos.
Com a Kartado, as inspeções periódicas deixam de depender de papel e processos manuais.
As equipes de campo realizam registros diretamente pelo aplicativo mobile, incluindo fotos georreferenciadas que comprovam a localização e o estado da vegetação próxima à rede elétrica.
Essa funcionalidade permite criar ciclos de poda inteligentes, reduzir deslocamentos desnecessários e garantir evidências para auditorias.
Além disso, a plataforma centraliza a gestão de ativos e o planejamento das ações preventivas e corretivas, resolvendo um dos maiores desafios das distribuidoras: manter controle eficiente sobre infraestrutura e cronogramas de manutenção.
Como isso se traduz na prática?
- Inspeções e registros digitais: eliminação do papel e integração total com o escritório.
- Gestão de ativos e planejamento: controle centralizado para ações preventivas e corretivas.
- Relatórios obrigatórios automatizados: geração do Relatório Anual de Gestão do Manejo Vegetal com dados consolidados, incluindo inspeções, podas e remoções.
No que diz respeito à comunicação em emergências, a norma impõe prazos como informar consumidores sobre a causa da interrupção e previsão de restabelecimento em até 15 minutos, além de atualizar mapas interativos a cada 30 minutos.
A Kartado integra campo e escritório em uma única plataforma, permitindo que as informações fluam em tempo real. Isso viabiliza atualizações rápidas no site da distribuidora e garante que os dados exigidos pela ANEEL estejam disponíveis sem retrabalho.
Diferenciais para comunicação e rastreabilidade:
- Fluxo de dados integrado: unificação entre campo e escritório para atualizações imediatas.
- Monitoramento de ocorrências: status das equipes, disponível para alimentar os canais exigidos pela norma.
- Integração via API: requisito obrigatório da ANEEL atendido pela capacidade da Kartado de centralizar dados e integrar com sistemas externos.
Cessão emergencial de recursos
Em situações de crise, a RN 1.137/2025 prevê a cessão emergencial de recursos entre distribuidoras, acompanhada de relatórios detalhados sobre equipes, horas trabalhadas e tarefas executadas.
A Kartado oferece funcionalidades como apontamentos padronizados e Relatórios Diários de Obra (RDO), permitindo rastrear cada atividade com data, hora e responsável.
Como a Kartado garante conformidade na cessão emergencial:
- Rastreamento detalhado de equipes e serviços: horas trabalhadas e tarefas executadas.
- Relatórios completos para ANEEL: geração automática dos dados exigidos pelas Tabelas 15 a 23-M da resolução.
Em resumo, a Kartado não apenas atende às exigências regulatórias, mas transforma processos críticos em fluxos digitais, integrados e inteligentes. Isso significa menos papel, mais eficiência, maior segurança operacional e total conformidade com a RN 1.137/2025.
Conclusão
A Resolução ANEEL 1.137/2025 representa um marco regulatório para o setor elétrico. A resiliência frente aos eventos climáticos extremos é uma exigência legal e estratégica.
Distribuidoras que se adaptarem rapidamente estarão mais preparadas para proteger seus consumidores, evitar sanções e garantir a continuidade do fornecimento.
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